Posse de árbitros dá início às atividades da Câmara de Arbitragem da ACI em Santa Cruz

Foram empossados, na noite desta terça-feira (24), os árbitros que atuarão na Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul (CAACI). O ato, realizado no auditório da entidade, integrou a pauta da primeira assembleia geral da Câmara,  que também aprovou o Código de Ética e a composição  do Comitê de Ética da CAACI. Considerada um marco para a região, a Câmara já está apta a iniciar suas atividades. O atendimento será feito nas dependências do prédio da ACI – Rua Venâncio Aires, 633 – sala 06, conforme demandas.

 

O empresário e administrador Lucas Rubinger, presidente da ACI, destacou na cerimônia o pioneirismo da entidade ao incluir em seu estatuto a criação da Câmara de Arbitragem, oficializada em outubro de 2018. “Coube à ACI o protagonismo nesta ação, trazendo mais uma vez uma inovação para Santa Cruz do Sul e as demais cidades da região”, ressaltou.

Agilidade e redução do tempo na resolução de conflitos foram apontados pelo presidente como grandes vantagens da arbitragem em relação à Justiça comum, colaborando ainda para desafogar a Judiciário do excesso de demandas.  “A Câmara de Arbitragem da ACI, com esse corpo de árbitros que hoje está sendo composto, certamente dará a possibilidade de pessoas e empresas poderem resolver de forma mais rápida e satisfatória seus conflitos, além de reduzir custos, o que sem dúvida é uma grande conquista para os empresários e a comunidade regional”, afirma Rubinger.

A formação dos árbitros, parte fundamental para o funcionamento da Câmara, ocorreu por meio de um curso oferecido pela ACI este ano, conforme determina o estatuto. Realizada nas dependências da entidade, a capacitação compreendeu 32 horas de aulas teóricas e mais oito horas de prática arbitral, e contou com 26 participantes (ver quadro).

 

Diretoria da CAACI

O advogado e diretor de Negócios da ACI, Paulo Roberto de Sousa Bigolin,  é o vice-presidente de Arbitragem da Câmara. Junto com o advogado e diretor executivo da entidade, Cassiano Steinhaus, que exerce o cargo de secretário de Arbitragem, compõem a diretoria da CAACI. Ambos conduziram os trabalhos na assembleia e deram posse ao corpo de árbitros. O presidente da ACI, Lucas Rubinger, também integra a diretoria da Câmara. Já o Comitê de Ética, também empossado na assembleia, é composto pelos membros da diretoria da CAACI e os árbitros Dartagnan Limberger e Ernani Baier.

 

Serão regulamentados na Câmara os procedimentos para arbitragem ordinária, que envolvem disputas de valores maiores e demandam mais tempo, e a arbitragem expedita, para disputas de baixo custo e resolvidas em menos tempo, possibilitando que pequenas empresas também possam utilizar o procedimento.  “Ao oferecer segurança jurídica às empresas na resolução de conflitos, com mais agilidade e rapidez e a um custo menor, a atuação da CAACI também se torna um atrativo a novos investimentos no município”, destaca o vice-presidente de Arbitragem, Paulo Bigolin.

Árbitros empossados

Concluíram o curso de formação e integram o corpo de árbitros da CAACI:  Ario Sabbi, Bernardo Gehlen, Bruno Faller, Carlos Köhler, Cassiano R. Steinhaus, César Cechinato, Cesar Costa de Borba, Claiton Fernandez, Dartagnan Limberger Costa, Débora Coelho, Enoir Greiner, Ernani Baier, Fátima Gehlen, Gabriel Haas de Borba, Gualter Baptista Júnior, Gustavo Henrique Pauli, Janclei Frömming, Jaques Eisenberger, José Augusto Waechter, Leandro Siqueira, Leandro Stein, Lucas Rubinger, Marco Antonio Dornelles, Paulo Mans, Paulo Roberto Bigolin e Sandra Iepsen.

 

Saiba mais

Quais tipos de processos podem ser resolvidos na Câmara de Arbitragem?

Aqueles que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. São aqueles direitos que possuem expressão econômica, os quais as partes podem livremente dispor como por exemplo as obrigações previstas em contratos. As partes podem instaurar a arbitragem para pagamento de obrigações de cunho financeiro. Ou seja, com exceção da esfera criminal, praticamente todas as questões jurídicas podem ser resolvidas por meio da arbitragem.

As decisões da Câmara têm amparo legal?

As decisões da Câmara têm amparo legal e validade cogente entre as partes, por expressa disposição legal da lei 9.307/96. Tanto que uma vez inserida a cláusula ou lavrado o termo arbitral, a questão não pode mais ser discutida na justiça comum, tendo que passar pela Arbitragem.

O laudo arbitral tem natureza de título executivo extrajudicial e pode ser executado pelas partes caso o seu conteúdo não seja cumprido. Da mesma forma, a parte só pode recorrer ao poder judiciário para pleitear medidas consideradas urgentes. A discordância da parte quanto à sentença arbitral deve ainda ser resolvida pelos meios processuais dispostos em regulamento.