A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais. A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).
A CAACI, de acordo com seu regulamento, realiza todo o procedimento, até a sentença arbitral, no prazo máximo de 60 dias, ou seja, agilidade, economia e sigilo no processo arbitral. Importante lembrar que a sentença arbitral é um título executivo e dela não cabe recurso, tampouco para o judiciário.
O corpo de árbitros da CAACI é formado por empresários e profissionais consagrados em suas atividades e está sujeito a um rigoroso Código de Ética. Os árbitros da CAACI receberam treinamento específico sobre a arbitragem e estão em constante atualização.
Caso você deseje iniciar uma arbitragem e não possa comparecer na ACI, basta fazer o download do formulário abaixo, preencher e enviar para executivo@acisantacruz.org.br