TA NA HORA: ESC vai ampliar e facilitar o acesso ao crédito no País

O presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (Sinfac-RS) e vice-presidente da Fecomércio RS, Marcio Henrique Vincenti Aguilar, foi o palestrante da edição de julho da reunião-almoço Tá na Hora. Entenda como Você pode Financiar MEI’s, EPP e Microempresa através da ESC – Empresa Simples de Crédito foi o tema apresentou no encontro, a empresários e profissionais de empresas, na segunda-feira (08), no restaurante do Hotel Águas Claras Higienópolis. Promovido pela Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz, o Tá Hora conta com o patrocínio JTI, Grupo RBS, Unimed, Universal Leaf, BRDE, Unisc e Souza Cruz.

Advogado, com pós-graduação em Direito Privado, Marcio Henrique Vincenti Aguilar é integrante da Câmara Brasileira de Serviços da CNC, Conselheiro Fiscal do Sebrae e Conselheiro do Conselho de Administração da Associação Nacional das Factorings (ANFAC). À frente de um movimento que está auxiliando na divulgação das possibilidades que se abrem aos empreendedores a partir da lei que criou a Empresa Simples de Crédito (ESC) – Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, em vigor em todo o País – Aguilar promoveu um bate-papo sobre o tema, informando e esclarecendo dúvidas dos empresários.

A parte conceitual da ESC, obrigações, vedações, limitações, condição de validade, garantias, registro, vantagens operacionais e as perspectivas de mercado foram assuntos abordados. O principal objetivo da Empresa Simples de Crédito é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, qualquer pessoa física poderá abrir uma ESC em sua cidade e alocar recursos próprios para financiar, emprestar ou descontar títulos de crédito destas três partes tomadoras. “Uma padaria que quer alterar a fachada ou adquirir um forno ou uma manicure que precisa de uma autoclave – que hoje não detêm esses recursos para investimento direto, de forma direta – poderão encontrar no seu local de residência, no seu município, alternativas para postular o crédito”, exemplifica Marcio Aguilar.

A ESC é uma empresa simples, afirma o especialista, mas requer uma série de regularidades e normativas que permite que seja permeada por vários controles. As partes têm as garantias do sistema normal de crédito – aval ou finança, e ainda podem utilizar a estrutura da alienação fiduciária de imóvel ou de veículos. “Como temos três modalidades – que são empréstimos, financiamentos e antecipação ou controle de recebíveis – posso fazer um contrato, atribuindo um limite de crédito, e fixar uma garantia tanto real como veicular. A remuneração é contratada negócio a negócio, e não tem um limite. É o mercado que vai definir este limite. Quanto maior for o número de ESCs, maior será o número de recursos em circulação. É uma questão mercadológica”, esclarece Aguilar.

Quebra de paradigma –  No atual momento econômico do País, de crescimento restrito, a busca por recursos que o mercado precisa fica muito vinculada ao sistema financeiro, que na opinião do especialista não tem atratividade para suprir essa demanda. Com a ESC abrem-se outras possibilidades que quebram o paradigma de que no Brasil cobrar juros é ilegal ou ilícito. “Cobrar juros no Brasil é uma realidade que os Bancos cobram de forma muito elevada, sem concorrência”, destaca Aguilar.

O que o governo está fazendo com essas medidas, segundo ele, é permitir que o empreendedor coloque o seu recurso a risco – remunerando da forma como for possível  – e dando segurança para tenha a viabilidade de retornar esse recurso que está no mercado e terá um contingente de pessoas que poderão tomá-lo.

O Sebrae estima que no final de um ano sejam constituídas 1 mil ESCs no País, com 20 milhões de movimento nestas empresas. Em 90 dias de sanção da lei, foram criadas 119 empresas, quase três por dia.

Marcio Aguilar destaca que há um imenso potencial de crescimento para as ESCs. “No futuro, teremos a mudança de cultura, de formação profissional, com a criação de novos postos de trabalho para que os empresários detenham colaboradores com expertise na área de análise para conceder crédito. E, com certeza, havendo crédito disponível vamos injetar na economia local, municipal, gerar emprego, renda, e aí o círculo de crescimento anda naturalmente”.

Saiba mais

O que é uma Empresa Simples de Crédito?

 

É uma pessoa jurídica, constituída formalmente sob a forma e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada, que atua apenas no município onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

 

 

Quais são seus objetivos?

 

Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios. Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos. Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.