Rodada do Direito Empresarial aborda a Lei de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Empresarial é tema da 3ª Rodada do Direito Empresarial, que ocorre no dia 20 de agosto, das 19h30 às 21h30, no auditório da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul. Promovido pela entidade, junto com o Instituto de Direito Empresarial do RS (INDERS) e a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação Vales do Taquari e Rio pardo (Ativales), o evento terá como palestrante o advogado Guilherme Bier Barcelos – especialista em Direito dos Negócios,  Mestre em Direito Empresarial e membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/RS e do Turnaround Management Association do Brasil.

A proteção de dados no Brasil e no exterior, a Lei 13.709/2018 e seus impactos, definição de dados pessoais e de agentes de tratamento e suas responsabilidades, além das penalidades previstas (multas sobre faturamento da empresa, que podem chegar até a 50 milhões de reais) serão tópicos debatidos no encontro, com o objetivo de esclarecer e informar os participantes sobre as implicações desta legislação.

Para associados à ACI o acesso é gratuito. Não associados pagam R$ 30,00. Informações e inscrições pelo fone/whatsapp (51) 3713-1400 ou e-mail relacionamento@acisantacruz.org.br São patrocinadores do evento Dartagan & Stein Assessoria Legal, Aquárius Hotel Flat e Roesler Advogados Associados.

 

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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO SETOR EMPRESARIAL

Há muito em voga no âmbito internacional, o tema da proteção de dados voltou à tona. E isso se deu por vários motivos: primeiramente, em decorrência do escândalo enfrentado por conhecida rede social, que teve muitos dos dados de seus usuários acessados e utilizados inadequadamente por terceiros. Outro fator importante foi a entrada em vigor da General Data Protection Regulation (GDPR), também conhecida como a lei de proteção de dados da União Europeia. E, por fim, em âmbito nacional, houve a edição da lei n. 13.709/2018 em 14/ago/2018.

Inspirando-se na GDPR, o legislador brasileiro estabeleceu novas regras para regular a utilização de dados de pessoas físicas por entidades privadas e pelo Poder Público, o que até então era regulamentado sem maior detalhamento pela Lei n°12.965 (Marco Civil da Internet). Nesse sentido, uma das principais preocupações do legislador foi delimitar com precisão o que são dados pessoais e quem são aqueles que os utilizam, chamados de agentes de tratamento.

Também esteve dentro do escopo da nova regra prever algumas das providências que devem ser adotadas por esses agentes de tratamento, objetivando-se, com isso, garantir mínimos padrões técnicos de segurança para os dados pessoais armazenados. Além disso, previu-se como o infrator deverá se portar em caso de eventual vazamento. Tanto é assim que as novas regras determinam que o agente de tratamento comunique os usuários cujos dados foram vazados.

Para viabilizar uma transição adequada à nova sistemática, bem como a conferência da atual situação de armazenamento de dados pessoais, o legislador previu que as novas regras somente entrarão em vigor depois de dois anos, contados da data de sua publicação. Com a vigência da lei, os agentes de tratamento que a descumprirem, estarão sujeitos a diversas sanções, que podem variar de uma simples advertência, até uma multa de 2% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões). Em casos extremos, poderá haver inclusive a proibição total do exercício da atividade do agente de tratamento.