PROTEÇÃO DE DADOS – “Regulação é uma exigência do próprio mercado”, diz especialista

Comissão de RH da ACI abordou o tema na edição deste mês
Crédito Lauri Pretzel

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi o assunto em debate na primeira reunião do ano da Comissão de RH da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz, realizada na tarde de quinta-feira (13), no auditório da entidade. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020 e produzirá impacto nos mais variados ambientes corporativos e em praticamente todas as linhas de produtos ou serviços disponibilizados no mercado. O advogado Cristhian Homero Groff – coordenador do Departamento Cível e de Produtos Digitais do BVK Advogados Associados – foi o palestrante do encontro e trouxe importantes informações sobre o tema.

Professor de extensão da ESPM, Data Protection Officer – DPO, pós-graduado em Contratos e Responsabilidade Civil, Cristhian Groff é membro do Grupo de Segurança e Privacidade de Dados da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO/RS). Na palestra, abordou a conceituação da legislação versus mercado e direito à privacidade, tratamento de dados pessoais nas relações empregado/empregador, as permissões e possibilidades para a realização do tratamento de dados pessoais, além da implementação da LGPD na prática e suas sanções e penalidades.

O presidente da ACI, Gabriel Borba, e o 1º vice-presidente, Cesar Cechinato, prestigiaram o primeiro evento da entidade. O público, formado por empresários e profissionais de empresas, interagiu com o palestrante trazendo muitos questionamentos.

Realizada mensalmente, a reunião da Comissão de RH da ACI é aberta a associados e público em geral. Conta com o patrocínio da Wizard Idiomas e Uniodonto.

Cristhian Homero Groff responde às principais dúvidas das empresas:

A LGPD realmente entrará em vigor este ano?

Cristhian Groff: A resposta é sim. Não há hoje articulação política para impedir isso e o próprio mercado pede, inclusive por uma imposição da União Européia. O mercado nacional também está pedindo para que essa lei passe a existir. Empresários, profissionais, todos somos antes pessoas físicas e precisamos ter privacidade. É isso que LGPD propõe desenvolver dentro de níveis aceitáveis.

Minha empresa agora não pode mais tratar dados?

CGPode sim, mas precisará ter políticas internas, contratos bem escritos, uma infraestrutura de tecnologia para proteger esses dados e também adequar-se à lei, sob pena de ter penalidades.

Quanto tempo leva para minha empresa estar adequada à LGPD?

CG – Depende do tamanho da empresa, da atividade e se os dados são o principal ativo da empresarial ou não. Empresas de tecnologia, de software e com maior número de funcionários, certamente terão um tempo de adequação maior. Empresas menores, com poucos dados, o tempo é menor.

A LGPD vale para todas as empresas?

CG – Todos têm que se adequar à lei. Pessoas jurídicas e até o Estado. É importante destacar que a lei não serve somente para dados digitais, mas também para dados físicos. Contratos e documentos terão que ser contemplados. A empresa que não tiver em seu estabelecimento uma regulamentação para o tratamento de dados vai sofrer uma sanção.

Como faço para minha empresa se adequar à Lei de Proteção de Dados?

CG: – Primeiro, não tem como a empresa implementar esse compliance sozinha. É necessário uma consultoria, tanto de infraestrutura de tecnologia (TI), quanto jurídica. A implementação passa basicamente pela área jurídica e pela área de tecnologia da informação. Especialmente com relação aos dados digitais. É preciso ter esses dados protegidos, o controle do acesso e de quem acessa eles.

A parte jurídica exige grande atenção. Na questão dos contratos, por exemplo, se minha empresa está adequada à LGPD e negocia com outra empresa que não tem essa adequação, se houver algum problema, minha empresa também é responsabilizada.

Outra medida necessária é fazer o mapa do ciclo de vida dos dados pessoais dentro da empresa, desde a coleta até a eliminação. Ter um programa interno de segurança da informação e treinar a equipe, porque de nada adianta ter um programa se os colaboradores não cumprirem e se comprometerem com isso.

Qual a penalidade para quem descumprir a lei?

CG: – A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões. Contudo, a pior das sanções, no meu ponto de vista, é a proibição de tratar dados que as empresas podem ter. Essa proibição é na verdade a inviabilização da atividade empresarial. Então acaba o negócio.

Qual a dica para empresas que ainda não se adequaram à LGPD?

CG: – Ainda dá tempo. A lei entra em vigor somente em agosto. As empresas precisam ver a LGPD inclusive como uma forma de marketing positivo (aqui nós protegemos os seus dados, aqui a gente respeita a sua privacidade). A tendência é que essa exigência por parte do consumidor esteja cada vez mais em voga.

Assessoria de Imprensa ACI SCS