Encontro virtual aborda os 25 anos da lei Arbitragem no Brasil

Promovido pela Câmara de Arbitram da ACI de Santa Cruz (CAACI), bate-papo terá a presença de especialista na área

No dia 23 de setembro, a Lei de Arbitragem no Brasil completa 25 anos. Para comemorar a data, a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz (CAACI) promove um bate-papo virtual sobre o tema com o advogado Ricardo Ranzolin, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do CIERGS-FIERGS (CAMERS) e da Comissão de Arbitragem da OAB Nacional e do Rio Grande do Sul. O evento ocorre no dia 23, às 19h, com transmissão pelas plataformas do YouTube e Facebook da entidade, e terá como mediadores o presidente da ACI, Gabriel Haas de Borba, o vice-presidente da CAACI, Paulo Roberto de S. Bigolin, e a presidente da OAB Santa Cruz, Rosemarí Hofmeister.

Sócio administrador da Silveiro Advogados, Ricardo Ranzolin é membro do corpo de especialistas da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial de São Paulo e do Comitê de formas alternativas de solução de conflitos do Conselho Nacional de Justiça. Pós-graduado em Business Administration pela Harvard Business School,  mestre em Direito Processual Civil  (PUC-RS), o advogado é  autor do site “Arbipedia” e da obra “Controle Judicial da Arbitragem”, além de professor convidado, na disciplina de Arbitragem, nos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial e LL.M. da UFRGS, Unisinos, Escola Superior da Magistratura e PUC.

CAACI – Pioneira na região, e única no interior do Estado, há 3 anos a CAACI atua junto à ACI de Santa Cruz. De acordo com seu regulamento, a Câmara realiza todo o procedimento, até a sentença arbitral, no prazo máximo de seis meses, ou seja, agilidade, economia e sigilo no processo arbitral.  O corpo de árbitros da CAACI é formado por empresários e profissionais consagrados em suas atividades e está sujeito a um rigoroso Código de Ética.

 

Saiba mais

A arbitragem está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1824Contudo, somente em 1996 foi regulamentada pela Lei nº 9.307, por iniciativa ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Desde então passou a ser mais praticada no país e representa um meio alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada, sem a participação do Poder Judiciário.

Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais, a um custo muito menor e sem necessidade de homologação da Justiça.

A Lei da Arbitragem também já foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a lei não fere nenhum princípio da Constituição, principalmente por se aplicar somente aos casos que envolvam direitos disponíveis.